A gestão eletrônica de documentos (GED) seria o melhor caminho para o planejamento e organização documental, sem contar que facilitaria muito a vida do cidadão na hora de fazer valer o principio de "habeas data"ou seja o direito a informação. Além dos aspectos estruturais como: eficiência, rapidez e queda na burocracia. A implantação de sistemas de busca de documento permite que os documentos devidamente indexados sejam localizados de forma rápida e segura. Mas existe uma legislação arcaica, pautada em paradigmas um tanto ultrapassado, que infelizmente trava o bom funcionamento de todo sistema de gestão documental. Essa legislação preconiza a guarda da massa documental no formato impresso por anos ou até séculos, por ainda não entender que o formato digital é seguro ou legítimo. Os entraves legais em relação ao GED ainda é uma realidade na maioria dos órgãos públicos, assim os projetos e serviços de digitalização realizados nestes órgãos acabam sendo apenas um trabalho de duplicação documental, sendo que a versão em papel ainda vai estar presente dentro das pastas suspensas ou nas "caixas-box". Uma outra versão que muitas instituições públicas colocam para não realizar projetos de digitalização se pauta na falta de verba, alegando que não há orçamento. No entanto muitas instituições estão se abrindo para a modernidade, principalmente os órgãos do poder judiciário, que perceberam na digitalização de documentos uma forma responder as necessidades dos seus usuários, oferecendo a possibilidade de consultar e acompanhar os processos na versão digital. Com isso ganha a sociedade que passa a ter um serviço público de qualidade, as próprias instituições que se tornam mais eficazes em suas práticas. Pois a tecnologia aplicada no GED seria o caminho ideal para os problemas arquivísticos, no entanto depende de várias circunstâncias, que começa pela própria legislação relativa ao arquivos e pode se dizer que termina nos interesses políticos.
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